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sexta-feira, 19 de maio de 2017

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO ESTÃO NO ROL PREVISTO NA PORTARIA N.º 2.982/2009 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

NOTA SOBRE PROCESSOS JUDICAIS

ESTADO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO ESTÃO NO ROL PREVISTO NA PORTARIA N.º 2.982/2009 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE




O que representa para a população a decisão do STJ que afetou o julgamento do REsp 1.657.156/RJ sobre fornecimento de medicamentos que não estão incluídos na referida portaria?

Determina o inciso II, do artigo 1.037 do CPC que o relator do recurso determine a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o mesmo tema. E, foi o que relator determinou.

Assim, o que for decidido servirá de orientação para todos os demais processos em andamentos.

Com a determinação da suspensão dos processos os juízos de todo país deverão obedecer. Não obstante, o código de processo civil nos artigos 314 e 300 prevê que os magistrados decidam sobre atos urgentes para evitar dano irreparável.

Deste modo, caberá ao autor demonstrar a urgência da medida que justifique a intervenção.

Destacamos que o STF está para julgar recursos que tiveram repercussão geral reconhecida o que significa que esta deverá ser seguida por todos os juízos. E o que se desenha não é bom, mas isso em breve.


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