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quinta-feira, 25 de maio de 2017

STF ESTÁ DECIDINDO SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO

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ATENÇÃO - PROCESSOS JUDICIAIS


"Acredito que num futuro próximo o fornecimento de medicamento pelo Estado se tornará muito difícil. Mais uma vez a população será penalizada pois o Estado prefere gastar com outras despesas que investir no bem estar da população.

Suas excelências não utilizam o serviço público de saúde e possuem condições de adquirir o que necessitam. Assim, eles não podem entender a realidade do povo."


O STF reconheceu repercussão geral (quando a decisão ultrapassa o interesse das partes e a matéria pode alcançar a sociedade) em dois recursos extraordinários.
O primeiro RE 566471 trata do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e o segundo RE 657718 que trata de fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

já votaram os seguintes ministros:

Marco Aurélio – votou no sentido de o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que:
1º - seja demonstrada a imprescindibilidade – adequação e necessidade;
2º - da impossibilidade de substituição do fármaco;
3.º da incapacidade financeira do enfermo e da falta de espontaneidade dos membros da família solidária em custeá-lo, respeitadas as disposições sobre alimentos dos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, e assegurado o direito de regresso”.

Luís Roberto Barroso votou no sentido: “Quanto à hipótese de demanda judicial por medicamento não incorporado pelo SUS, inclusive aqueles que forem de alto custo, o ministro entende que o Estado não pode ser obrigado a fornecê-lo, como regra geral. “Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independentemente de seu custo e impacto financeiro, devam ser oferecidos pelo Estado a todas as pessoas”, avaliou.”
Assim, propôs 5 requisitos cumulativos. A saber:
1º - incapacidade financeira de arcar com o custo correspondente;
2º - demonstração de que a não incorporação do medicamento não resultou de decisão expressa dos órgãos competentes;
3º - inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS;
4º - comprovação de eficácia do medicamento pleiteado à luz da medicina baseada em evidências;
5º - propositura da demanda necessária em face da União, já que a responsabilidade pela decisão final sobre a incorporação ou não de medicamentos é exclusiva desse ente federativo.
Quanto ao primeiro RE 566471 desproveu e formulou a seguinte tese de repercussão geral: “O Estado não pode ser obrigado por decisão judicial a fornecer medicamento não incorporado pelo SUS, independentemente de custo, salvo hipóteses excepcionais, em que preenchidos cinco requisitos”.

“Já em relação ao RE 657718 – fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) –, o ministro proveu parcialmente o recurso a fim de determinar o fornecimento do medicamento solicitado, tendo em vista que, no curso da ação, o remédio foi registrado perante a Anvisa e incorporado pelo SUS para dispensação gratuita. Em seu voto, o ministro considerou que, como regra geral, o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos não registrados na Anvisa por decisão judicial. “O registro na Anvisa constitui proteção à saúde pública, atestando a eficácia, segurança e qualidade dos fármacos comercializados no país, além de garantir o devido controle de preços”, destacou.
Ele propôs a seguinte tese de repercussão geral: “O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, sem eficácia e segurança comprovadas, em nenhuma hipótese. Já em relação a medicamentos não registrados na Anvisa, mas com comprovação de eficácia e segurança, o Estado somente pode ser obrigado a fornecê-los na hipótese de irrazoável mora da agência em apreciar o pedido de registro (prazo superior a 365 dias), quando preenchidos três requisitos:
1º - a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil;
2º - a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
3º - a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União”.

Edson Fachin provimento parcial do RE 566471. Ele considerou que há direito subjetivo às políticas públicas de assistência à saúde, configurando-se violação a direito individual líquido e certo a sua omissão ou falha na prestação, quando injustificada a demora em sua implementação. De acordo com ele, “as tutelas de implementação (condenatórias) de dispensa de medicamento ou tratamento ainda não incorporado à rede pública devem ser – preferencialmente – pleiteadas em ações coletivas ou coletivizáveis, de forma a se conferir máxima eficácia ao comando de universalidade que rege o direito à saúde”.
Portanto, o ministro Edson Fachin entende que a prestação individual deve ser excepcional, além de ressaltar que para tal implementação deve existir ampla produção de provas, na qual se demonstre que a opção diversa – disponibilizada pela rede pública – decorre de comprovada ineficácia ou impropriedade da política de saúde existente para determinado caso “e que, de outro lado, haja medicamento ou tratamento eficaz e seguro, com base nos critérios da medicina baseada em evidências”.
Assim, o ministro propôs cinco parâmetros para que seja solicitado ao Poder Judiciário o fornecimento e custeio de medicamentos ou tratamentos de saúde. São eles:
1º - necessária a demonstração de prévio requerimento administrativo junto à rede pública;
2.º - preferencial prescrição por médico ligado à rede pública;
3º - preferencial designação do medicamento pela Denominação Comum Brasileira (DCB) e, em não havendo a DCB, a DCI (Denominação Comum Internacional);
4º - justificativa da inadequação ou da inexistência de medicamento/ tratamento dispensado na rede pública;
5º - e, em caso de negativa de dispensa na rede pública, é necessária a realização de laudo médico indicando a necessidade do tratamento, seus efeitos, estudos da medicina baseada em evidências e vantagens para o paciente, além de comparar com eventuais fármacos fornecidos pelo SUS.

Quanto ao RE 657718 [medicamentos sem registro na Anvisa], o ministro Edson Fachin votou pelo total provimento do recurso para determinar, no caso concreto, o fornecimento imediato do medicamento solicitado, tendo em vista que durante o trâmite do processo tal remédio foi registrado e incluído no âmbito da política de assistência à saúde. Segundo ele, ao normatizar as regras de segurança, qualidade e eficácia, a Anvisa garante a participação de empresas e consumidores no mercado de medicamentos em condições mais equilibradas.
De modo geral, o ministro considerou que para que a garantia do direito à saúde seja materializada pelo Poder Judiciário devem ser observadas, de modo não cumulativo, algumas premissas: 1) controle de legalidade (não deve haver erro manifesto na aplicação da lei, nem pode existir abuso de poder); 2) controle da motivação (aferir se as razões do ato regulatório foram claramente indicadas, estão corretas e conduzem à conclusão a que chegou a administração pública); 3) controle da instrução probatória da política pública regulatória (exigir que a produção de provas, no âmbito regulatório, seja exaustiva, a ponto de enfrentar uma situação complexa); e 4) controle da resposta em tempo razoável (que impõe à agência o dever de decidir sobre a demanda regulatória que lhe é apresentada, no prazo mais expedito possível).

O ministro propôs a seguinte tese: “No âmbito da política de assistência à saúde, é possível ao Estado prever, como regra geral, a vedação da dispensação, do pagamento, do ressarcimento ou do reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa”.


sexta-feira, 19 de maio de 2017

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO ESTÃO NO ROL PREVISTO NA PORTARIA N.º 2.982/2009 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

NOTA SOBRE PROCESSOS JUDICAIS

ESTADO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO ESTÃO NO ROL PREVISTO NA PORTARIA N.º 2.982/2009 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE




O que representa para a população a decisão do STJ que afetou o julgamento do REsp 1.657.156/RJ sobre fornecimento de medicamentos que não estão incluídos na referida portaria?

Determina o inciso II, do artigo 1.037 do CPC que o relator do recurso determine a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o mesmo tema. E, foi o que relator determinou.

Assim, o que for decidido servirá de orientação para todos os demais processos em andamentos.

Com a determinação da suspensão dos processos os juízos de todo país deverão obedecer. Não obstante, o código de processo civil nos artigos 314 e 300 prevê que os magistrados decidam sobre atos urgentes para evitar dano irreparável.

Deste modo, caberá ao autor demonstrar a urgência da medida que justifique a intervenção.

Destacamos que o STF está para julgar recursos que tiveram repercussão geral reconhecida o que significa que esta deverá ser seguida por todos os juízos. E o que se desenha não é bom, mas isso em breve.


Outros links relacionados:


Direitos das Crianças com Diabetes (medicamentos e insumos)

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

ONG Pró-Crianças e Jovens Diabéticos lança portal especializado que reúne os direitos dos portadores de diabetes

Queridos, recebi um e-mail da super Claudia Filatro da ONG Pró-Crianças e Jovens Diabéticos, de Campinas solicitando a divulgação do lançamento do portal Direitos dos Diabéticos, onde consta mais de 4.700 leis de interesse dos portadores de diabetes, mais Guia Prático de Defesa dos direitos passo a passo, com busca de leis estaduais, municipais, federais com mais de 850 assuntos, é com o maior prazer que deixo abaixo o realese enviado para lerem com carinho e calma, é um trabalho maravilhoso e sério que já vem beneficiando muitas crianças e jovens, agora com esse portal pode se estender o público a ser informado sobre as leis.

O lançamento oficial do portal será domingo-21/09 na TV Globo no programa da Regina Casé, no horário das 12h30min às 14h, não percam é de interesse de todos nós.


ONG Pró-Crianças e Jovens Diabéticos lança portal especializado que reúne  
os direitos dos portadores de diabetes

A ONG Pró-Crianças e Jovens Diabéticos – ONG Pró-Diabéticos, de Campinas (São Paulo) acaba de lançar o portal Direitos dos Diabéticos (www.direitosdosdiabeticos.org.br), voltado para o empoderamento dos portadores de diabetes por meio da conscientização dos seus direitos, que reúne mais de 4.700 leis de interesse desse público. Segmentadas por localidade e assunto, as leis estão organizadas para serem acessadas de modo fácil, rápido e intuitivo pelos usuários. O site faz parte do projeto O Bom Combate –Mapeamento Digital dos Direitos dos Portadores de Diabetes.

O site também disponibiliza um Guia Prático de Defesa dos Direitos, que traz um passo a passo orientando os procedimentos necessários para que os portadores de diabetes possam saber como defender seus direitos. “O portal é um instrumento para que os diabéticos e seus familiares possam identificar e reivindicar seus direitos. Nosso papel é defender os direitos, interesses e necessidades das crianças e jovens portadores de diabetes tipo 1 em todas as instâncias e o portal colabora ainda mais nessa missão de orientar as famílias”, afirma Claudia Filatro, fundadora e atual diretora da ONG Pró-Diabéticos. 

O portal Direitos dos Diabéticos permite a busca da legislação em vigor por estado, município e também por assunto, além de trazer também as leis federais do interesse de diabéticos e seus familiares. A lista de assuntos vai desde medicamentos e apoio psicológico a temas como gratuidade no transporte, merenda escolar específica e adoçante dietético gratuito (lista completa abaixo). 

O site ainda traz outras informações relevantes para os diabéticos, como endereços úteis, sites de referência para pesquisas sobre a doença, perguntas frequentes, notícias veiculadas na imprensa sobre o diabetes, jogos educativos e mobilização para campanhas de voluntariado. A ONG Pró-Diabéticos teve o projeto O Bom Combate – Mapeamento Digital dos Direitos dos Portadores de Diabetes apoiado pelo Oi Futuro, instituto de responsabilidade social da Oi, na 8ª edição do programa Oi Novos Brasis, programa de sustentabilidade do Oi Futuro.

Além do Oi Futuro, a ONG Pró-Diabéticos obteve apoio de outros parceiros para criar o portal: Google Grants, ACL Networks, Economies Consultoria Econômica, Morato Advocacia e Lecom S/A.

Lista completa de assuntos do portal Direitos dos Diabéticos:

Saúde / medicamentos / alimentação/nutrição / apoio psicológico / atividade física / benefícios para pessoas carentes / direitos dos usuários do SUS / planos de saúde / saúde na escola / merenda escolar / transporte gratuito / adoçante dietético gratuito / gestantes / recém-nascidos / celíacos / hipertensos / obesidade / obesos mórbidos / portadores de deficiência visual / portadores de necessidades especiais / portadores de deficiência / portadores de doença crônica / idosos / saúde da criança / saúde do adolescente / internações / saúde da população indígena / saúde da população ribeirinha / saúde da população rural.

Sobre a ONG Pró-Diabéticos

A ONG Pró-Diabéticos, sediada em Campinas (SP) e com filial no Guarujá (SP), é uma organização não governamental sem fins lucrativos, qualificada junto ao Ministério da Justiça como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e fundada em 2005 por Claudia Filatro, mãe de uma criança portadora de diabetes tipo 1. A ONG presta assistência social gratuita aos portadores de diabetes tipo 1 e suas famílias, com prioridade para crianças e adolescentes carentes (renda familiar de até 3 salários mínimos), e atua como agente interface – entre quem detém os meios e que deles necessita. O propósito da ONG é “fazer acontecer o bem, bem feito”, de modo gratuito, com visão holística, compaixão, mobilização e repasse de meios, sem deixar de lado o requisito de gestão profissional da ONG.

Sobre o Oi Futuro 

O Oi Futuro é o instituto de responsabilidade social da Oi, que desenvolve e apoia programas e projetos nas áreas de educação, cultura e sustentabilidade. O Oi Futuro tem um compromisso com a transformação e com a inclusão social, tendo como missão promover o desenvolvimento humano por meio das tecnologias da informação e da comunicação. Desde 2001, suas ações visam democratizar o acesso ao conhecimento e reduzir distâncias geográficas e sociais, com especial atenção à população jovem. 

O programa Oi Novos Brasis reafirma o compromisso do Instituto no campo da sustentabilidade, com o apoio e o desenvolvimento de parcerias com organizações sem fins lucrativos para a viabilização de ideias inovadoras que utilizem a tecnologia da informação e comunicação para acelerar o desenvolvimento humano. O esporte completa o seu escopo de atuação apoiando projetos aprovados pelas Leis de Incentivo ao Esporte, tendo sido a Oi a primeira companhia de telecomunicações a apostar nos projetos socioeducativos inseridos na Lei Federal. 

Na educação, os programas NAVE e Oi Kabum! usam as tecnologias da informação e da comunicação, capacitando jovens para profissões na área digital e criativa, fornecendo conteúdo pedagógico para a formação de educadores da rede pública e fomentando o desenvolvimento de modelos inovadores. Já na área cultural, o Oi Futuro mantém dois espaços culturais no Rio de Janeiro (RJ) e um em Belo Horizonte (MG), com programação nacional e internacional de qualidade reconhecida e a preços acessíveis, e o Museu das Telecomunicações nas duas cidades, além de apoiar festivais e projetos em todas as regiões Brasil por meio do Programa Oi de Patrocínios Culturais Incentivados.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

DIABETES! Interessa a quem?

Postei na fanpage e estou registrando aqui.

DIABETES! Interessa a quem? Somente para quem vive..

NÃO tenho medo:
-de aplicar insulina
-de furar os dedos para medir a glicemia
-de hipo e hiperglicemia
-das sequelas enquanto tiver subsídios para manter o tratamento.

SIM tenho medo:
-de chegar na Regional e não ter os insumos e insulina, como vem ocorrendo ultimamente
-de perder as esperanças no futuro.

Tenho VERGONHA:
-da falta de humanidade, dignidade e respeito com que os cidadãos são tratados nos departamentos públicos
-do gerenciamento político de nosso país onde leis e fiscalizações não são cumpridas
-da saúde pública onde falta de tudo e o ser humano parece ser apenas um lixo, aquele mesmo ser humano que nas eleições e no dia a dia está lá cumprindo o seu dever de cidadão, mas que quando necessita de um tratamento adequado que lhe é de direito, parece que o mesmo não existe e é apenas um zero, um lixo, um nada.

Quero um Brasil mais um humano, um Brasil no qual eu possa me orgulhar de dizer: sou uma cidadã brasileira!

por Silvia Onofre: trabalhadora, esposa, mãe e pagadora de impostos.

(fonte da imagem: healthmeup.com)



quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ter uma doença crônica NÃO é problema, depender da burocracia para receber medicamentos e insumos SIM



Novamente volto no assunto falta de medicamentos e insumos, infelizmente está em pauta. Nos últimos meses é a quarta vez que ocorre conosco.

Fico chateada demais com essa situação é triste, humilhante, nem dá pra escrever o sentimento, tenho como prioridade nesse blog a informação, então relato o que podemos fazer enquanto cidadão, dá trabalho sim correr atrás e fazer nossa parte, mas veja se todos adotarem essa postura podemos mudar algo.

Faltou insumos e medicamentos SAIBA o que fazer:

- Ligar no 136 na Ouvidoria Geral do SUS e fazer sua reclamação, a ligação é gratuita de qualquer telefone fixo, saiba mais sobre esse serviço aqui.

- Se for processo judicial procure o seu advogado ou a Defensoria Pública para orientações, você pode também procurar uma delegacia e fazer uma denúncia de crime por descumprimento de ordem judicial e deixe registrado na fanpage do Ministério Público.

- Na cidade de SP, os processos judiciais ou administrativos, podem ser levados para o Momento Aberto, solicitando uma providência da Defensoria por se tratar de assunto de interesse social, saiba mais no link: Momento Aberto.

- Em último caso junte pessoas, chame a mídia e faça barulho, não deixe passar em branco, no próximo mês pode acontecer a mesma coisa. Isso nos compete como cidadãos, uma pessoa, duas, três, quatro, cinco fazendo, daqui a pouco somos muitos, vamos lá?

Aqui tem um post da amiga Débora que me orientou em muitos pontos e pode esclarecer melhor como proceder: "Caminhando contra o vento sem lenço e sem medicamento".

Não consigo ficar parada, estou agindo da melhor forma que posso pra garantir a saúde de meu filho e enquanto puder vou espalhar informação por aí, é o que sei fazer!

Em algum momento isso tem que mudar, dá vontade de sair gritando por aí e convidar um de nossos políticos para viver na pele a situação de uma pessoa com doença crônica, enfrentar filas e toda burocracia pra conseguir insumos e medicamentos e ae algo iria mudar né!

fonte da imagem: https://www.facebook.com/tvrevolta
Enquanto isso não acontece vamos juntar o respeito e a dignidade e cobrar o que temos por direito, é nosso dever enfrentar e mudar essa situação, vá em frente e não desista a sua saúde agradece.

Deixo abaixo o relato que postei na fanpage no dia 08/05, descrevendo a forma como ocorreu, o advogado está tomando as medidas cabíveis, mesmo após uma semana, liguei na Regional e a resposta é que AINDA está em falta e SEM previsão de entrega. Volto com notícias, não tenha medo de fazer o que lhe compete é nosso dever enquanto cuidadores da saúde.

Estejam bem, beijos e até a próxima.

"Ter uma doença crônica NÃO é problema, depender da burocracia para receber medicamentos e insumos SIM  

O tratamento de meu filho é por demanda judicial, todo mês vou na Regional buscar insumos e insulina. E ontem foi dia de ir.

Pela terceira vez esse ano sai da Regional triste e deprimida, não tinha toda quantidade de fitas para medir glicemia, já no balcão a atendente me fala “não quero que sobre nada pra mim, mas não tem todas as fitas”. Ou seja, agora eu sou a pessoa ‘ruim’ que causa pb na farmácia pq questiono e vou atrás de resolver as coisas.

Sai de lá com vontade de fazer algo concreto e não só paliativo como das outras vezes, liguei para uma amiga advogada Débora Aligieri e dm1 como meu filho, no qual me orientou a ir até a delegacia e fazer uma denúncia de crime por descumprimento de ordem judicial. Pois bem, fui com a cara e a coragem. 

Passei na delegacia central para me informar em qual jurisdição poderia fazer a denúncia, um descaso total pra atender, parece que somos lixo. Consegui a informação e chegando na próxima delegacia uma pessoa para atender todos e ainda não queria resolver o meu caso tive que falar com o delegado, além de esperar mais de 3h para ser atendida. Enfim consegui formalizar a denúncia, foi horrível, deprimente, me senti muito muito mal, parecia que tinha roubado algo e fosse a culpada, é triste demais.

Acredito ter feito o correto estou pronta para encarar o que vier pela frente, desistir jamais. Esse é o nosso Brasil, ter quer passar por todo esse desgaste para fazer valer o nosso direito a saúde.

Hoje entendo mais ainda porque existem pessoas que não seguem o tratamento de diabetes corretamente, acabam tendo sequelas e até morrendo. Não morrem por causa da doença crônica, mas por toda essa burocracia para conseguir o mínimo para se cuidar, o desgaste causado é muito grande. Falta o básico, a DIGNIDADE e o RESPEITO para com o cidadão que chega lá para retirar seus insumos e medicamentos e não tem. A pessoa por falta de informação em saber como proceder vai embora pra casa mais desanimada ainda esperar o próximo mês, onde talvez se repita tudo novamente.

E aí quem RESPONDE por isso? Não podemos ficar parados, algo tem que ser feito, isso precisa mudar e JÁ!"

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Faltou medicamentos, insumos e insulinas. DISQUE 136

Faltou medicamentos, insumos e insulinas. DISQUE 136 a ligação é gratuita de qualquer telefone fixo, tenha em mãos o último receituário médico e o cartão do SUS.

Disque Saúde 136 é o canal de comunicação direta com a Ouvidoria Geral do SUS, o único órgão que pode trazer mudanças eficientes é o Ministério da Saúde, e isso só vai acontecer se nós cidadãos fizermos o nosso papel e registrar o que acontece. O MS precisa mapear essas necessidades para haver alterações nos protocolos de saúde.

É preciso conscientizar que somos o veículo de informação para que o Ministério da Saúde faça sua parte, vamos usar e espalhar esse serviço, quem ganha eu, você e todos que dependem do SUS, teremos um trabalho humano e eficaz.

Ligue para obter informações sobre saúde, fazer denúncias, reclamações, sugestões e claro elogios. Tenha em mãos o último receituário médico e o cartão do SUS, além de registrar por telefone, faça a mesma reclamação pelo site. Salientando que esse é o único caminho para haver mudanças concretas, esse canal é confiável e seguro, ao ligar e passar informações ninguém será perseguido pelo governo ou deixará de receber algo, muito pelo contrário fazendo isso estaremos contribuindo na melhoria do serviço. 

A ligação para o Disque Saúde 136 é gratuita de qualquer telefone fixo e o serviço funciona 24 horas. De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 22h, a pessoa pode falar diretamente com uma atendente. Fora desse horário e aos sábados, domingos e feriados, é possível utilizar o atendimento eletrônico, próprio para a divulgação de informações.

O atendimento aos usuários do SUS pode ser feito:

- por  telefone: 136 Disque Saúde

- pela internet: Portal da Saúde

- pelos correios:  SAF Sul, Quadra 2, Lote 5/6, Edifício Premium, Torre I, 3º andar, sala 305 - Brasília-DF CEP: 70.070-600.

Quer mudanças, faça sua parte!


quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Tipos de insulina

Faz um tempo vi esse post na página do Diabetes without fear - Diabetes sem medo, compartilhei na página do blog no Facebook, mas acho interessante deixar aqui também!

Existem 6 tipos diferentes de insulina e estas são diferenciadas como BASAL, BOLUS e MISTURA.

INSULINA BASAL – Pessoas sem diabetes produzem insulina 24 horas por dia, e essa produção é chamanda insulina basal. Indivíduos com diabetes, que não produzem insulina, devem injetar insulina basal para tentar mimetizar a fisiologia normal. Você precisa da insulina basal porque o fígado produz glicose quando você não está ingerindo alimento. Por exemplo, durante exercício físico, quando está dormindo e em jejum. Esta insulina tem um tempo de ação mais longo (16-24 h). Existem dois tipos de insulina basal: os análogos de ação longa e a insulina humana NPH. Geralmente é administrada uma ou duas vezes ao dia, dependendo do tipo de insulina basal.

INSULINA BOLUS – Você precisa desta insulina porque quando ingere alimentos, o nível de glicose no sangue aumenta. Neste caso você deve usar uma insulina de ação mais rápida, para reduzir o nível de glicose para um valor dentro da sua meta. A insulina bolus tem um tempo de duração de 4 a 6 h. Deve ser utilizada antes ou depois do café da manhã, almoço, jantar ou lanche, dependendo do tipo usado. Existem dois tipos de insulina bolus: os análogos de ação ultra-rápida e a insulina Regular humana.

MISTURA DE INSULINA – Esta insulina possui insulina basal e bolus juntas no mesmo frasco. Existem dois tipos desta insulina: mistura entre análogos de insulina, e mistura entre as insulinas NPH e Regular humana. EX: Humulin ou Novolin 70/30 (70% é insulina NPH e 30% é insulina regular). Geralmente esta insulina é utilizada em pessoas com diabetes tipo 2.


domingo, 16 de dezembro de 2012

Falta de medicamentos, insumos e insulinas, onde reclamar?

Na semana passa fiz um post sobre o assunto que está rolando nos grupos de diabetes, algo está acontecendo, mas exatamente o que o governo vai fazer ainda não sabemos.

Pesquisei muitas coisas na internet, li muito, falei com várias pessoas nesses dias.. aqui na minha cidade fui no posto onde retiro as tiras e lancetas, fui no órgão da prefeitura onde pego a lantus e na farmácia onde recebo a novorapid por processo administrativo, consegui até falar com a Farmacêutica  que trabalha na Prefeitura, por aqui o abastecimento continua normal [ainda bem!] e pelo jeito vai continuar.. mas como me disseram as pessoas com quem falei.. "não podem afirmar que sempre será assim"..

Usando as palavras de minha querida amiga Kath do blog Diabetes & Você "crianças, adolescentes, adultos, idosos e grávidas diabéticas dependem destes medicamentos e insumos..." e sabemos que em muitas cidades e estados do Brasil a distribuição não é efetiva..

Pensando nisso.. gostaria de saber o que fazer para ajudar? Uma ideia que parece sensata é a união de todos,  para mostrar e provar para o governo de uma forma geral quais as melhores opções de tratamento.

Mas como essa união ainda não acontece.. penso o seguinte cada um que tem a falta de medicamento e insumos em sua cidade, deve reclamar.. sim reclamar nos lugares apropriados como as Associações, se não houver, nas Ouvidorias por exemplo, faça por telefone, por escrito, pela internet, existem vários meios, ou se a falta for generalizada para várias pessoas e porque não fazer barulho na imprensa, pequenas ações fazem a diferença! É a minha opinião e é o que eu faria no momento se estivesse faltando aqui.

A Sarah postou esse recadinho na página do blog dela no Facebook  Eu, meu filho e o Diabetes, estou deixando aqui como dica!

Se você não reclamar de todas as formas possíveis, ninguém vai reclamar por você!

Para reclamações online: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1624

ou pelo telefone 136, mas atenção tenha todos os documentos em mãos inclusive o Cartão do SUS e um detalhe registre a mesma reclamação tanto na página da internet quanto pelo telefone.


  • Finalizo com um pensamento de Charles Chaplin que cabe a este post!

    "Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido."

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Como nós conseguimos as insulinas e insumos em nossa cidade

Quando o João foi diagnosticado com dm uma das preocupações era como conseguir insulinas e insumos pelo SUS, mas até que foi tranquilo, tivemos que juntar alguns papéis, ter um pouco de paciência mas deu tudo certo.

Os insumos [tiras reagentes e lancetas] e o glicosímetro pegamos no Unidade Básica de Saúde de nosso bairro, para tal apresentamos a receita do Endocrino, preenchemos um formulário e era para aguardar 30 dias, mas no dia seguinte nos ligaram e estava tudo pronto nos esperando somente pra retirar. A cada 6 meses fazemos a renovação com uma nova receita médica.

O João usa a insulina basal lantus, essa eu consegui por acaso no Centro de Atenção a Doenças Metabólicas - CADME [fone: 3422-2719], mantido pela Prefeitura. Estava eu um dia retirando os insumos na Unidade de Saúde quando fui abordada por uma enfermeira que me perguntou qual insulina meu filho usava, na época [sembro/2011] ele ainda não usava a ultrarrápida, somente a basal.. ela me disse que a Prefeitura estava disponibilizando algumas cotas dessa insulina no CADME, na mesma hora peguei o número do telefone e liguei, apresentei somente a receita médica da insulina e já sai dela com uma caneta. A renovação também é feita de 6 em 6 meses. Infelizmente a Prefeitura não disponibilizou mais cotas, somente mantém os cadastros da primeira remessa.

A insulina ultrarrápida novorapid nós conseguimos via processo administrativo, precisa juntar alguns documentos, o médico precisa preencher o formulário de solicitação, carimbar, fornecer a receita, mas não é nada complicado, fizemos assim..

O primeiro passo foi se dirigir a Farmácia de Alto Custo [Rua do Trabalho, 602 / Vl Independência / Fone: 3437-7440] e pedir o formulário de Solicitação de Medicamento por paciente e anexar os documentos provenientes para o mesmo.

Levar tudo para o médico preencher e também tem que anexar a receita do medicamento, feito e conferido quem deve enviar pelo correio para a Comissão de Farmacologia é o  Consultório, Hospital, Clínica, ou Instituição de Saúde em que o paciente é atendido.

O processo para ser aprovado demora em torno de 30 dias, o paciente é avisado através de telegrama ou e-mail, dai é só ver a data marcada pra retirar na Farmácia de Alto Custo. A renovação também é feita de 6 em 6 meses. Isso vale para o Estado de São Paulo.

Para maiores informações clique aqui.



segunda-feira, 12 de março de 2012

Direitos das Crianças com Diabetes (medicamentos e insumos)

Lendo essa reportagem "Sem remédio, menina usa medicação vencida", me lembrei de uma matéria de suma importância que o pai da Jujuba fez sobre o Direito ao fornecimento de medicamentos e insumos pelo Estado, que infelizmente não é cumprido na íntegra em alguns lugares.

Por Marcos Ehrhardt Júnior, Pai da Jujuba 

Nesta semana passada, precisamente na última segunda-feira (10.10) nós recebemos uma ótima notícia. Após pouco mais de 2 (dois) anos de tramitação, foi proferida a sentença na ação que manejamos contra o Estado para garantir o fornecimento de medicamentos e insumos para o tratamento da diabetes da Júlia.

Trata-se de mais uma batalha vencida, mais certamente estamos longe do final da guerra para garantir a efetividade de tal direito. Além dos recursos judiciais do Estado buscando se eximir de sua obrigação constitucional, todos aqueles que dependem do fornecimento de insumos pelo Estado sabem das dificuldades e entraves da burocracia administrativa para efetivamente receber aquilo que os pacientes precisam. Não faltam histórias tristes e exemplos de agravamento de problemas de saúde por conta das falhas no fornecimento de itens que são essenciais para a própria manutenção da vida dos portadores da diabetes.

Não deveria ser assim. Existem, no sistema jurídico brasileiro, diversos diplomas legislativos a tratar do tema. Embora este não seja um texto técnico jurídico, acredito que vale a pena ao menos indicar as fontes que fundamentam qualquer pedido semelhante, o que pode ser útil para alguns dos leitores. Iniciemos por nossa Lei Fundamental, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que serve de fundamento de validade para todas as demais normas jurídicas em nosso país: "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e ecuperação".


No caso de crianças com diabetes, podemos nos valer do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90), que assim disciplina a questão: "Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde" (...) § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação".

Mas não termina por aí. A própria LEI FEDERAL QUE INSTITUIU O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Lei 8.080/90) determina em seu texto: "Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (...) IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie";

Se para qualquer outra doença envolvendo crianças os dispositivos a serem mencionados seriam os acima citados, nos casos dos portadores de Diabetes existe uma lei federal específica a Lei nº 11.347/06, que assim trata a questão "Art. 1º Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar".

Anote-se que em nenhum dos diplomas legislativos acima transcritos existe o requisito de demonstração de condição de pobreza para se pleitear o fornecimento de medicamentos. Ao contrário, desde o advento da Carta Constitucional de 1988 e nos anos seguintes, o direito UNIVERSAL, IGUALITÁRIO, SEM PRECONCEITOS E PRIVILÉGIOS DE QUALQUER ESPÉCIE, PRIORIZANDO O ACESSO A SAÚDE DE CRIANÇAS, vem sendo reiterado em todas as leis que tratam do assunto.

No entanto, não é bem assim que se manifestam os Tribunais brasileiros, que nos últimos vinte anos foram construindo teses restritivas para o exercício de tais direitos. A Teoria da "reserva do possível" certamente é a mais adotada e, em poucas palavras e de maneira simplória, pode ser assim resumida: o Estado não tem recursos para arcar com as necessidades de todos, então limitará, na prática, o acesso a benefícios que no texto legal são universais, em todos os níveis de assistência e que deveriam ser oferecidos sem qualquer forma de preconceito. Para tanto os juízes estabelecerão novos critérios para decidir quem deve receber o atendimento gratuito à saúde. 

A condição financeira é certamente o critério mais empregado. Apenas os que demonstrarem impossibilidade financeira de arcar com o tratamento devem receber atenção do Estado... Mas outros critérios costumam ser mencionados: a necessidade da medicação deve ser atestada por médico do SUS e não médico particular; só se pode garantir medicamento constante de lista previamente elaborada pelo ministério da saúde, dentre tantos outros...

Ocorre que a doença não distingue as pessoas por sua capacidade financeira. Tampouco a faculdade cursada pelo médico do SUS é diferente daquela do médico que diagnosticou o problema em seu consultório particular. Nem sempre o medicamento necessário ao tratamento do paciente consta da lista elaborada (e convenientemente mantida desatualizada) pelo SUS para o fornecimento gratuito. 

A nossa Constituição proíbe qualquer forma de discriminação. Estamos acostumados a combater discriminação racial e sexual, mas neste caso, o critério de discrímen é a condição financeira. Separa-se as pessoas que tem direito ao tratamento gratuito daquelas que não tem desconsiderando a  gravidade da doença e suas necessidades existenciais. Cria-se uma nova forma de preconceito, tutelada diariamente pelo Estado. 

Aqueles que pagam regularmente seus impostos e já tem que arcar com educação e consultas particulares simplesmente são informados que "não dá" para atender a todos, e que por isso, a escolha de quem será agraciado com a medicação necessária para manutenção da vida vai depender do lugar que você mora, das roupas que você veste ou do carro que você dirige.

Para ilustrar a mais completa ausência de fundamento do argumento, basta imaginar uma fila de atendimento de qualquer unidade hospitalar conveniada do SUS. Será que a ordem de atendimento dos pacientes é ditada pelo valor do contracheque de cada um?

Deve ficar bem claro que não deve ser o Estado compelido a fornecer o tratamento da conveniência do paciente. Dentro da noção de eficiência que deve governar as decisões públicas, há de se garantir um tratamento eficaz, ainda que não seja o melhor ou o mais moderno. Desse modo, pode-se atender a um maior número de pessoas. Talvez um exemplo ajude a esclarecer a afirmação acima.

Se você pode ter acesso à informação utilizando uma televisão preto em branco e o fato de um aparelho de LED surgir no mercado, se não for comprovado nenhum ganho ao seu tratamento que é indispensável para a manutenção de sua qualidade de vida, não há de se alterar o tratamento, exigindo-se o mais novo apenas por ser novo. A necessidade da mudança (inadequação de um tratamento mais barato x eficácia do novo tratamento) precisa ser demonstrada. Afinal o tratamento não é algo estanque e precisa se adaptar às particularidades de cada paciente.

Até o momento, a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema do fornecimento de medicamentos não deixa dúvidas sobre o caminho a seguir: "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, 'caput' e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas". Ministro Celso de Mello (RE 393.175/RS).

O fato é que cada caso vem sendo analisado individualmente pelo juiz da causa, o que vem gerando grande disparidade entre as decisões judiciais sobre um mesmo assunto. Não é por acaso que o tema do direito à saúde certamente ocupará nosso Supremo Tribunal Federal num futuro bem próximo. As políticas públicas para saúde precisam de uma nova definição para enfrentar esses desafios.

Tratando especificamente do nosso caso, seria impossível manter o tratamento da Júlia com a utilização da bomba de insulina sem o fornecimento dos medicamentos e insumos pelo Estado. Costumo brincar com Carolina que em matéria de gastos, nós temos dois filhos: A Júlia e o diabetes.

Afinal, tantas são as despesas com os cuidados que a rotina do paciente (sobretudo crianças) exige: acompanhamento médico, nutricional, cuidados com alimentação, episódios de doenças comuns a crianças agravados pelo diabetes, exigindo mais remédios (e a limitação de utilizar alguns deles justamente pelo diabetes)... que até o nosso planejamento de aumentar a família foi adiado.

O tratamento da Júlia não pode ficar sujeito à variação de rendimentos da família, com risco para sua própria vida. A saúde não espera. Vive-se o momento presente e não há como fazer concessões em relação à vida.

Em decisão recente, ao apreciar um caso com pedido de fornecimento de medicamentos o Tribunal Federal da Quinta Região assim se manifestou: "(...) se os valores da medicação são de custo elevado para o Estado, o que dizer para o cidadão que, não possuindo condições financeiras para arcar com o tratamento (...)" (TRF 5ª R. - AGTR 0017400-02.2010.4.05.0000/01 - (111783/RN) - 2ª T. - Rel. Des. Fed. Francisco Barros Dias - DJe 03.02.2011 - p. 247). Nada mais verdadeiro.

O que fazer? 

Por enquanto buscar no Judiciário a solução para a questão individualmente, até que toda a política nacional de saúde seja reestruturada. Aqui meu registro e reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido pelas defensorias públicas e colegas advogados que diariamente lutam pela efetividade dos direitos previstos em nossa Constituição, extensível aos corajosos magistrados e integrantes do ministério público que diariamente
enfrentam essa tortuosa questão.

Em nosso caso, vale transcrever trecho da sentença: "destarte, sob pena de se promover a erosão da consciência constitucional, deve-se entender que, diante do conflito entre os princípios de índole financeiro-orçamentária que socorrem o Estado e o direito à vida da autora, deve-se, indubitavelmente, priorizar o segundo, pois a perda da vida é irreversível, o mesmo não se podendo dizer acerca dos recursos financeiros, que são recuperáveis. (...) Portanto, uma vez evidenciado que a parte autora busca garantir um direito subjetivo constitucionalmente tutelado, estando presente o dever do Estado de efetivar a saúde às pessoas que dele necessitem, principalmente em se tratando do fornecimento de materiais que se demonstram imprescindíveis para a manutenção da vida, resta imprescindível a tutela judicial ao caso posto".

Ainda temos um grande caminho a percorrer. Mas por enquanto podemos comemorar o sucesso de mais uma batalha vencida.