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terça-feira, 3 de julho de 2012

Conheça Diretrizes Para Avaliação e Orientação de Motoristas Com Diabetes

Nos últimos anos tem havido uma preocupação maior e constante com os problemas que acometem a pessoa portadora de diabetes ao volante, exigindo cada vez mais a educação em diabetes.

Na ausência de legislação específica sobre Diabetes e Trânsito, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), entidade médica, que congrega os especialistas em Medicina de Tráfego, desenvolvendo ações, estudos e pesquisas visando à prevenção de acidentes decorrentes da mobilidade humana, procurando evitá-los ou mitigar a dor por eles provocada, divulgou diretrizes para avaliação e orientação das pessoas com diabetes que pretendam se habilitar como motoristas ou desejem renovar a carteira nacional de habilitação.

As orientações da Abramet são:
- Portadores de diabetes tipo 2 (não dependente de insulina), bem controlados por dieta ou medicação, têm baixo risco de hipoglicemia grave e poderão ser considerados aptos para a direção de veículos de qualquer natureza, sem restrições.

- Pessoas com diabetes que necessitem de insulina, quando sob acompanhamento médico adequado, bem controlados, sem hipoglicemia no último ano, poderão ser considerados aptos para a direção de veículos de qualquer natureza, mas com o prazo de validade da perícia de saúde menor.

- Serão considerados inaptos (temporários), os que apresentaram episódio de hipoglicemia grave, com perda de consciência no último ano.

- Motoristas profissionais deverão realizar testes de glicemia capilar (dosagem de açúcar no sangue, através de fita reagente) uma hora antes de começar a dirigir e quatro horas após dirigir de modo contínuo, não iniciando ou interrompendo o ato de dirigir, quando o valor da glicemia for inferior a 70 mg/dl.

- Em relação ao motorista com diabetes, que apresentar formas graves de microangiopatia (acomentimento da pequena circulação, como os vasos da retina dos olhos), macroangiopatia (acometimento das artérias maiores, como as artérias do coração e do cérebro) e/ou neuropatia (acometimento dos nervos), o perito determinará a necessidade de afastamento definitivo da condução de veículos automotores.

Caso você tenha dúvidas jurídicas sobre esse assunto ou outros relacionados ao diabetes como discriminação ou recebimento gratuito de medicações e insumos para o controle do diabetes entre em contato pelo fone: (11) 3675-3266 Ramal 11 e agende um horário gratuito no ADJ JUR, nos plantões oferecidos as terças e quintas-feiras. Caso prefira pode enviar suas dúvidas, por email, para o ADJJUR em formulário existente no site da ADJ.

Ione Taiar Fucs - Presidente e Coord ADJJur

Revista ADJ

2 comentários:

  1. Não concordo!


    Concordo que o diabético tem que ter um controle a mais se está na direção, mas, não concordo de o proibirem de dirigir!

    E as pessoas que são viciadas em drogas, alcoolatras? Elas são uma arma muito maior do que alguém que precisa ter um controle de si mesmo! Porque elas NÃO TEM esse controle!

    E ninguém examina a pessoa para ver se ela é viciada em alguma droga ou alcoolatra, né?

    Que infelicidade pro diabético ter que passar por essa situação enquanto tem gente matando outras pessoas porque QUEREM!

    Ridículo!

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    Respostas
    1. Oi Sally
      O que temos que fazer é educar sempre, esse é o caminho Educar pra prevenir!!
      Abraços

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